Acordo sobre a herança de Gal Costa favorece a preservação e a possível expansão da discografia da cantora

  • 20/09/2024
(Foto: Reprodução)
Há muito ouro de alto quilate a ser garimpado no baú da artista, que faria 80 anos em 2025. ♫ COMENTÁRIO ♩ É provável que quase todos os admiradores e seguidores de Gal Costa (26 de setembro de 1945 – 9 de novembro de 2022) tenham tomado algum partido na disputa travada na Justiça de São Paulo entre o filho da cantora, Gabriel Costa, e a viúva de Gal, Wilma Petrillo, pela herança da artista. De todo modo, o fato de a briga judicial ter chegado ao fim nesta semana, com acordo firmado entre Gabriel e Wilma, deve ser comemorado por todos os que amam a arte maior de Gal Costa. O fim da disputa favorece a preservação e a possível expansão da obra da cantora através das edições de gravações inéditas. Há relíquias nos acervos das gravadoras Universal Music (detentora dos discos feitos por Gal na Philips entre 1967 e 1983) e Sony Music, dona do patrimônio adquirido com a fusão com a companhia então denominada BMG, na qual Gal ingressou em 1984, quando a gravadora ainda se chamava RCA, e permaneceu até 2001. Enquanto herdeiros brigam na Justiça pelo espólio de um artista, as gravadoras tendem a deixar a obra desse artista de lado para evitar dor-de-cabeça, sobretudo quando se trata da edição de produto inédito, para a qual são necessárias as devidas autorizações de todos os herdeiros (e de todos os envolvidos na gravação). Com boa vontade, há muito ouro a ser garimpado no baú de Gal. São do mais alto quilate, por exemplo, as seis faixas do EP gravado por Gal com o violonista Raphael Rabello (1962 – 1995) em 1990, sendo que duas das seis músicas, o samba-canção Duas contas (Garoto, 1951) e Estrada branca (Antonio Carlos Jobim e Vinicius de Moraes, 1958), permaneceram inéditas na voz da cantora. Sem falar nos registros de shows dos anos 1970, como Cantar (1974), cujo roteiro incluía cinco músicas – o acalanto cubano Drume negrita (Ernesto Grenet, 1942), Me deixe mudo (Walter Franco, 1972), Não existe pecado ao sul do Equador (Chico Buarque e Ruy Guerra, 1973), Menina mulher da pele preta (Jorge Ben Jor, 1974) e Chorou, chorou (João Donato e Paulo César Pinheiro, 1973) – nunca gravadas por Gal. Enfim, todos ganham literal e/ou metaforicamente com o acordo sobre a herança de Gal. O caminho está aberto para os lançamentos de gravações inéditas da cantora ao longo de 2025, ano em que a imortal Gal Costa faria 80 anos.

FONTE: https://g1.globo.com/pop-arte/musica/blog/mauro-ferreira/post/2024/09/20/acordo-sobre-a-heranca-de-gal-costa-favorece-a-preservacao-e-a-possivel-expansao-da-discografia-da-cantora.ghtml


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